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27 de nov. de 2012

Placas de Veículo-Proibição

Cidade: PRF alerta: são proibidas as molduras colocadas nas placas dos veículos .

- Artigo 221 - Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). (*)
Infração - Média (80 Ufirs, equivalente a R$ 84,80)
Penalidade - MultaTrafegar com moldura na placa do veículo é proibido por lei, para espanto de condutores e de vendedores de autopeças. Nessa época do ano, com o alto fluxo nas estradas, as fiscalizações crescem. Por isso é preciso estar atento. A infração é enquadrada em dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode render de quatro a sete pontos na carteira de habilitação.
Em dezembro, com as operações Papai Noel e Ano-novo desenvolvidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), os motoristas foram pegos de surpresa e veio a orientação: "Quem possui, que tire, porque corre o risco de ser multado e ter o veículo apreendido", ressalta o chefe da 7ª Delegacia da PRF em Pelotas, Gerson Tillmann.
Em 15 minutos de observação na avenida Bento Gonçalves esta semana, o Diário Popular contou 16 carros com a moldura, muitas vezes, brinde das concessionárias. Ao invés de agrado, o acessório plástico - apenas para efeitos estéticos - pode se transformar em incomodação.
Nas duas lojas de autopeças visitadas pelo DP, a mesma reação dos balconistas: "Nunca ouvi falar que não poderia usar", garantiram. "E é um produto que sai direto", reforçaram. O lugar de destaque no mostruário indica a demanda, principalmente devido ao preço acessível: em geral, custa R$ 5,00, seja com ou sem o olho de gato. A diferença mesmo só é sentida no bolso do infrator. Quem tiver a moldura com o refletor é considerado portador de dispositivo anti-radar e sofrerá penalidades mais duras. Fica, no entanto, a indagação: como o artigo é produzido se vai de encontro à legislação?
O EMBASAMENTO DAS AUTUAÇÕES
Medida administrativa - Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único - Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
(*) A Resolução do Contran fixa padrões, como o material da placa, a cor, o formato dos caracteres e o tamanho, que neste caso das molduras estaria sendo desrespeitado.
- Artigo 230 - Conduzir o veículo:
III - Com dispositivo anti-radar.
Infração - Gravíssima (180 Ufirs, equivalente a R$ 190,80)
Penalidade - Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa - Remoção do veículo

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