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27 de nov. de 2012

Churras dia 15/12

Ola galéra vai rolar um churras de final de ano no dia 15/12 Sabado ok,contamos com a presença de todos os Integrantes para agradecer-mos por mais este ano que cheio de planos (alguns concretizados) e  problemas (alguns solucionados) passamos,então com Paz e Harmonia poderemos agradecer e esperar o que vem e que venha bom e com saúde para todos nós e aos que nos cercam em nossas vidas..
Esperamos com unanimidade sua presença...
Abraço do:
Luiz-Presidente
Vira-Vice Presidente

Placas de Veículo-Proibição

Cidade: PRF alerta: são proibidas as molduras colocadas nas placas dos veículos .

- Artigo 221 - Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). (*)
Infração - Média (80 Ufirs, equivalente a R$ 84,80)
Penalidade - MultaTrafegar com moldura na placa do veículo é proibido por lei, para espanto de condutores e de vendedores de autopeças. Nessa época do ano, com o alto fluxo nas estradas, as fiscalizações crescem. Por isso é preciso estar atento. A infração é enquadrada em dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode render de quatro a sete pontos na carteira de habilitação.
Em dezembro, com as operações Papai Noel e Ano-novo desenvolvidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), os motoristas foram pegos de surpresa e veio a orientação: "Quem possui, que tire, porque corre o risco de ser multado e ter o veículo apreendido", ressalta o chefe da 7ª Delegacia da PRF em Pelotas, Gerson Tillmann.
Em 15 minutos de observação na avenida Bento Gonçalves esta semana, o Diário Popular contou 16 carros com a moldura, muitas vezes, brinde das concessionárias. Ao invés de agrado, o acessório plástico - apenas para efeitos estéticos - pode se transformar em incomodação.
Nas duas lojas de autopeças visitadas pelo DP, a mesma reação dos balconistas: "Nunca ouvi falar que não poderia usar", garantiram. "E é um produto que sai direto", reforçaram. O lugar de destaque no mostruário indica a demanda, principalmente devido ao preço acessível: em geral, custa R$ 5,00, seja com ou sem o olho de gato. A diferença mesmo só é sentida no bolso do infrator. Quem tiver a moldura com o refletor é considerado portador de dispositivo anti-radar e sofrerá penalidades mais duras. Fica, no entanto, a indagação: como o artigo é produzido se vai de encontro à legislação?
O EMBASAMENTO DAS AUTUAÇÕES
Medida administrativa - Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único - Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
(*) A Resolução do Contran fixa padrões, como o material da placa, a cor, o formato dos caracteres e o tamanho, que neste caso das molduras estaria sendo desrespeitado.
- Artigo 230 - Conduzir o veículo:
III - Com dispositivo anti-radar.
Infração - Gravíssima (180 Ufirs, equivalente a R$ 190,80)
Penalidade - Multa e apreensão do veículo
Medida administrativa - Remoção do veículo

22 de nov. de 2012

Reunião

Eu,em nome de todos os Diretores do MC 100 Pressa,comunico aos Integrantes que tendo em vista este fim de ano estar tomando muito o tempo de todos,não faremos Reunião Mensal e nem o Amigo Secreto tradiconal,deixamos então todos de sobre aviso para uma data oportuna após os fetejos de final de ano ok..
Luiz-Presidente